Tarifaço Trump: por que o Brasil sai na frente e quais os produtos isentos?

Resumo executivo Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, por 6 votos a 3, […]

Resumo executivo

  • A Suprema Corte invalidou tarifas baseadas na IEEPA
  • Donald Trump acionou a Seção 122
  • Tarifa global uniforme de 15% por 150 dias
  • Brasil teve a maior redução tarifária (-13,6 pp)
  • Setores isentos: carnes, suco de laranja, minério, petróleo, celulose, aeronaves, café.

Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, por 6 votos a 3, as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), concluindo que a legislação “não autoriza o presidente a impor tarifas”. 

Em resposta imediata, Trump acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — um instrumento nunca antes utilizado — impondo uma tarifa global uniforme de 15% sobre todas as importações, sem diferenciação por país, com vigência de 150 dias a partir de 24 de fevereiro.

A nova estrutura tarifária não prevê alíquotas agravadas para China ou México sob a Seção 122. A tarifa de 15% é linear e universal.

 No entanto, ambos os países continuam sujeitos a tarifas pré-existentes sob outras bases legais: No caso da China, estimativas de mercado indicam que a tarifa média ponderada permanece em torno de 30%, resultado da combinação da Seção 301 com a tarifa global de 15%, com grande variação por setor; 

Já o México ainda enfrenta tarifas de até 25% sobre importações que não cumprem plenamente os requisitos de origem do USMCA, enquanto os bens em conformidade com o acordo seguem isentos.

Para o Brasil, o cenário é paradoxalmente favorável: a tarifa média ponderada caiu 13,6 pontos percentuais — a maior redução entre todos os parceiros comerciais dos EUA —, e diversos setores-chave do portfólio exportador brasileiro estão isentos da nova sobretaxa.

Decisão da Suprema Corte e queda da IEEPA

O fim do tarifaço via IEEPA

No caso Learning Resources, Inc. v. Trump, a Suprema Corte reafirmou a prerrogativa constitucional do Congresso sobre impostos (Artigo I, Seção 8), com o juiz-chefe John Roberts redigindo o parecer da maioria. A decisão:

  • Invalida as tarifas “recíprocas” de alcance global, incluindo as sobretaxas específicas por país (como os 40% aplicados ao Brasil desde julho de 2025);

  • Invalida as tarifas “fentanil” aplicadas a China, Canadá e México sob a IEEPA;

  • Gera um passivo de recuperação extemporânea potencial de US$ 175 bilhões para importadores que pagaram tarifas sob o regime invalidado​;

  • Mantém inalteradas apenas as tarifas baseadas em outras autoridades legais: Seção 232 (aço a 50%, alumínio a 50%, semicondutores a 25%), Seção 301 (sanções contra a China, de 7,5% a 100%), e tarifas antidumping/compensatórias;

  • A tarifa média ponderada sobre as importações dos EUA caiu de cerca de 15,3% para aproximadamente 8–9% logo após a decisão da Corte, voltando a ficar pouco acima de 13% com a imposição da tarifa global de 15% via Seção 122.

Tarifaço: O que é a Seção 122?

Em menos de 24 horas, a administração Trump acionou a Seção 122 (19 U.S.C. §2132), impondo inicialmente 10%, elevada para 15% — o teto máximo legal — no dia seguinte.

A justificativa oficial é a estabilização do balanço de pagamentos, citando déficit anual de bens de ~US$1,2 trilhão, déficit em conta corrente de ~4,0% do PIB e posição de investimento internacional líquida negativa próxima a –90% do PIB.

ParâmetroEspecificação
Alíquota15% ad valorem (máximo legal já atingido) ​
Vigência24/02/2026 a 24/07/2026 (150 dias) ​
AplicaçãoUniversal — não permite diferenciação por país ​
ExtensãoExige aprovação do Congresso ​
PrecedenteNunca havia sido utilizada antes ​
SobreposiçãoNão se acumula com tarifas da Seção 232 ​

Cronologia dos eventos

DataEvento
20/02/2026Suprema Corte invalida tarifas IEEPA por 6×3 ​
20/02/2026Trump assina proclamação: tarifa global de 10% sob Seção 122 
21/02/2026Trump eleva a tarifa para 15% via Truth Social 
24/02/2026Entrada em vigor às 00h01 (horário de Washington) ​
24/07/2026Expiração prevista (150 dias), salvo extensão congressual ​

Novo mapa tarifário por país

A Seção 122 impõe uma tarifa linear e uniforme — não permite taxas diferenciadas por país. As diferenças entre parceiros comerciais decorrem das tarifas pré-existentes sob outras bases legais.

PaísSeção 122Seção 232Seção 301OutrasTarifa Média Ponderada Estimada
China15% (não isentos)50% (aço/alumínio)7,5%–100% (por produto)~29,7% (queda de ~7 pp) 
México15% (não USMCA)50% (aço/alumínio)25% (não USMCA) ​Variável; bens USMCA isentos
Canadá15% (não USMCA)50% (aço/alumínio)Similar ao MéxicoVariável; bens USMCA isentos
Brasil15% (não isentos)50% (aço/alumínio)~15% ou menos (queda de 13,6 pp) ​
UE15% (não isentos)50% (aço/alumínio)~15%

Impactos nos Capítulos 28, 29 e 84

Químicos orgânicos e inorgânicos (Capítulos 28 e 29)

  • Fertilizantes e recursos naturais: Com base nos Anexos I e II da Proclamação, setores-chave foram desonerados como fertilizantes e recursos naturais não produzidos em escala suficiente nos EUA, beneficiando diretamente as exportações brasileiras de insumos para o agronegócio;

  • Ingredientes farmacêuticos ativos (Cap. 29): também isentos, mitigando o risco de inflação de custos no setor de saúde;

  • Impacto líquido: redução substancial da pressão sobre as margens em comparação ao regime IEEPA (até 50% de tarifa).

Bens de capital e maquinário (Capítulo 84)

  • Setor aeroespacial: isenção total para produtos aeroespaciais; 
  • Maquinário geral: peças e reatores não isentos enfrentam 15%, mas como a China enfrenta ~30% e o México 25% (não USMCA), o maquinário brasileiro (bombas, compressores, turbinas) torna-se a opção de menor custo relativo;

  • Equipamentos de processamento: enfrentam a sobretaxa de 15%, mas podem gerar oportunidades como fornecedores alternativos à China​.

O Brasil no novo regime: Principal beneficiário global

Evolução Tarifária

PeríodoTarifa Média (Brasil)Base LegalImpacto
Abr/2025 – Jun/202510% (recíproca)IEEPAModerado ​
Jul/2025 – Fev/2026~50% (10% + 40% sobretaxa)IEEPACrítico (perda de mercado) ​
A partir de 24/02/202615% (ou 0% para isentos)Seção 122Otimista (ganho de market share) ​

É importante ressaltar que esta análise baseia-se em proclamações executivas e decisões judiciais datadas de fevereiro de 2026. As isenções tarifárias dependem da interpretação final das autoridades alfandegárias (CBP).

Leia também: Tarifaço dos EUA: impactos no Brasil

Setores brasileiros isentos da tarifa de 15%

Com base nos Anexos I e II da proclamação:

  • Carnes e suco de laranja: isentos como produtos agrícolas selecionados;
  • Minério de ferro e minerais críticos: isentos;
  • Petróleo e derivados: isentos como energia;
  • Celulose: desonerada sob regras de recursos naturais;
  • Aeronaves: isentas como produtos aeroespaciais;
  • Café: isento como produto agrícola.

Setores que permanecem pressionados

  • Aço e alumínio: O setor de Siderurgia permanece sob a Seção 232, mantendo a alíquota de 50%. A Seção 122 não se aplica aqui.
  • Manufaturados de maior valor agregado: sujeitos aos 15%.

Dados de Comércio Bilateral (2025)

De acordo com a Logcomex, de janeiro a dezembro de 2025:

  • Exportações para os EUA somaram: US$ 37,7 bilhões (queda de 6,6%)
  • Importações dos EUA somaram: US$ 45,1 bilhões (alta de 11,3%)
  • Déficit bilateral: US$ 7,5 bilhões.

De acordo com a CNI, US$ 21,6 bilhões em exportações diretamente impactados pela decisão.

Leia também: Tarifas Americanas: Impactos no comércio Brasil-EUA em 2025

Reação dos mercados (20/02/2026)

IndicadorVariaçãoObservação
Ibovespa+1,06%190.534 pts — recorde histórico ​
Dólar (BRL)–0,98%R$ 5,17 — menor desde maio/2024 ​
S&P 500+0,71%​-
Nasdaq+0,90%​-
Dow Jones+0,47%​-
STOXX 600+0,84%​-

O Yale Budget Lab projeta que o regime atual eleva preços ao consumidor americano em 0,6% (perda média de US$ 800 por domicílio) e aumenta o desemprego em 0,3 pp até o final de 2026.​

Análise macroambiental

  • Pressão cambial: expectativa de inflação nos EUA pode fortalecer o dólar, pressionando o real e encarecendo importações brasileiras​;

  • Vantagem competitiva relativa: com a China a ~29,7% e México limitado pelo USMCA, o Brasil ganha espaço como fornecedor alternativo;

  • Risco de triangulação: o Brasil deve evitar ser identificado como plataforma de triangulação de produtos chineses, o que atrairia investigações de fraude pelo USTR​;

  • Trégua EUA-China em xeque: o acordo de outubro/2025 foi baseado nas tarifas IEEPA agora invalidadas. Reunião Trump-Xi prevista para março/abril será decisiva​.

Cenários até julho de 2026

Cenário A: Expiração em Julho (Probabilidade Baixa)

Se o Congresso não estender a Seção 122, a tarifa média cai para 9,1% — a mais alta desde 1947, mas significativamente inferior ao patamar atual. Improvável sob a atual administração.​

Cenário B: Codificação Legislativa (Probabilidade Alta)

Diversos projetos de lei já tramitam para codificar tarifas em legislação permanente. Traria maior previsibilidade, embora possa resultar em tarifas mais altas que 15% para determinados setores.​

Cenário C: Migração para múltiplas Autoridades Legais

O Secretário do Tesouro Bessent sinalizou a substituição das tarifas via múltiplas autoridades existentes:​

  • Seção 232 (segurança nacional): investigações sobre semicondutores em andamento​;
  • Seção 301 (práticas comerciais desleais): múltiplas investigações sendo iniciadas pelo USTR​;
  • Seção 338 (práticas discriminatórias): permite tarifas de até 50%, nunca utilizada​;
  • Seção 201 (salvaguardas): requer petição da indústria e investigação da USITC​.

Recomendações estratégicas

  1. Compliance de reembolso: Iniciar auditoria de elegibilidade para pleitear a restituição junto ao CBP;

  2. Reclassificação de HTS: É fundamental validar a classificação fiscal a 10 dígitos (HTS) para garantir o enquadramento;

  3. Monitoramento do Federal Register: acompanhar implementação técnica das isenções​;

  4. Aproveitamento da janela competitiva: intensificar esforços nos EUA para ocupar market share de fornecedores asiáticos​;

  5. Monitoramento legislativo: acompanhar projetos de codificação de tarifas e investigações sob Seções 232, 301 e 338;

  6. Diversificação de mercados: acordo Mercosul-UE como rede de proteção contra volatilidade americana​;

  7. Análise de risco de triangulação: mapear vulnerabilidades e garantir documentação robusta de origem;

  8. ​Preparação para salvaguardas setoriais: planos de contingência para eventuais tarifas mais altas pós-julho.​

Conclusão

O momento é de oportunidade tática com cautela estratégica.

A redução líquida da carga tarifária para o Brasil, somada às isenções em setores-chave (agrícola, aeroespacial, químico, energético e mineral), coloca o país em vantagem comparativa inédita em relação a China (~29,7%) e México dentro do mercado americano. A tarifa média brasileira caiu para 15% ou menos.

Entretanto, a janela de 150 dias é temporária, e a migração para instrumentos permanentes pode redesenhar o mapa tarifário até o segundo semestre.

Empresas que investirem em monitoramento legislativo, compliance de origem e diversificação de mercados estarão melhor posicionadas para navegar a próxima fase da política comercial americana.


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