Resumo executivo
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, por 6 votos a 3, as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), concluindo que a legislação “não autoriza o presidente a impor tarifas”.
Em resposta imediata, Trump acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — um instrumento nunca antes utilizado — impondo uma tarifa global uniforme de 15% sobre todas as importações, sem diferenciação por país, com vigência de 150 dias a partir de 24 de fevereiro.
A nova estrutura tarifária não prevê alíquotas agravadas para China ou México sob a Seção 122. A tarifa de 15% é linear e universal.
No entanto, ambos os países continuam sujeitos a tarifas pré-existentes sob outras bases legais: No caso da China, estimativas de mercado indicam que a tarifa média ponderada permanece em torno de 30%, resultado da combinação da Seção 301 com a tarifa global de 15%, com grande variação por setor;
Já o México ainda enfrenta tarifas de até 25% sobre importações que não cumprem plenamente os requisitos de origem do USMCA, enquanto os bens em conformidade com o acordo seguem isentos.
Para o Brasil, o cenário é paradoxalmente favorável: a tarifa média ponderada caiu 13,6 pontos percentuais — a maior redução entre todos os parceiros comerciais dos EUA —, e diversos setores-chave do portfólio exportador brasileiro estão isentos da nova sobretaxa.
No caso Learning Resources, Inc. v. Trump, a Suprema Corte reafirmou a prerrogativa constitucional do Congresso sobre impostos (Artigo I, Seção 8), com o juiz-chefe John Roberts redigindo o parecer da maioria. A decisão:
Em menos de 24 horas, a administração Trump acionou a Seção 122 (19 U.S.C. §2132), impondo inicialmente 10%, elevada para 15% — o teto máximo legal — no dia seguinte.
A justificativa oficial é a estabilização do balanço de pagamentos, citando déficit anual de bens de ~US$1,2 trilhão, déficit em conta corrente de ~4,0% do PIB e posição de investimento internacional líquida negativa próxima a –90% do PIB.
| Parâmetro | Especificação |
| Alíquota | 15% ad valorem (máximo legal já atingido) |
| Vigência | 24/02/2026 a 24/07/2026 (150 dias) |
| Aplicação | Universal — não permite diferenciação por país |
| Extensão | Exige aprovação do Congresso |
| Precedente | Nunca havia sido utilizada antes |
| Sobreposição | Não se acumula com tarifas da Seção 232 |
| Data | Evento |
| 20/02/2026 | Suprema Corte invalida tarifas IEEPA por 6×3 |
| 20/02/2026 | Trump assina proclamação: tarifa global de 10% sob Seção 122 |
| 21/02/2026 | Trump eleva a tarifa para 15% via Truth Social |
| 24/02/2026 | Entrada em vigor às 00h01 (horário de Washington) |
| 24/07/2026 | Expiração prevista (150 dias), salvo extensão congressual |
A Seção 122 impõe uma tarifa linear e uniforme — não permite taxas diferenciadas por país. As diferenças entre parceiros comerciais decorrem das tarifas pré-existentes sob outras bases legais.
| País | Seção 122 | Seção 232 | Seção 301 | Outras | Tarifa Média Ponderada Estimada |
| China | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | 7,5%–100% (por produto) | — | ~29,7% (queda de ~7 pp) |
| México | 15% (não USMCA) | 50% (aço/alumínio) | — | 25% (não USMCA) | Variável; bens USMCA isentos |
| Canadá | 15% (não USMCA) | 50% (aço/alumínio) | — | Similar ao México | Variável; bens USMCA isentos |
| Brasil | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | — | — | ~15% ou menos (queda de 13,6 pp) |
| UE | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | — | — | ~15% |
Evolução Tarifária
| Período | Tarifa Média (Brasil) | Base Legal | Impacto |
| Abr/2025 – Jun/2025 | 10% (recíproca) | IEEPA | Moderado |
| Jul/2025 – Fev/2026 | ~50% (10% + 40% sobretaxa) | IEEPA | Crítico (perda de mercado) |
| A partir de 24/02/2026 | 15% (ou 0% para isentos) | Seção 122 | Otimista (ganho de market share) |
É importante ressaltar que esta análise baseia-se em proclamações executivas e decisões judiciais datadas de fevereiro de 2026. As isenções tarifárias dependem da interpretação final das autoridades alfandegárias (CBP).
Leia também: Tarifaço dos EUA: impactos no Brasil
Com base nos Anexos I e II da proclamação:
De acordo com a Logcomex, de janeiro a dezembro de 2025:
De acordo com a CNI, US$ 21,6 bilhões em exportações diretamente impactados pela decisão.
Leia também: Tarifas Americanas: Impactos no comércio Brasil-EUA em 2025
| Indicador | Variação | Observação |
| Ibovespa | +1,06% | 190.534 pts — recorde histórico |
| Dólar (BRL) | –0,98% | R$ 5,17 — menor desde maio/2024 |
| S&P 500 | +0,71% | - |
| Nasdaq | +0,90% | - |
| Dow Jones | +0,47% | - |
| STOXX 600 | +0,84% | - |
O Yale Budget Lab projeta que o regime atual eleva preços ao consumidor americano em 0,6% (perda média de US$ 800 por domicílio) e aumenta o desemprego em 0,3 pp até o final de 2026.
Se o Congresso não estender a Seção 122, a tarifa média cai para 9,1% — a mais alta desde 1947, mas significativamente inferior ao patamar atual. Improvável sob a atual administração.
Diversos projetos de lei já tramitam para codificar tarifas em legislação permanente. Traria maior previsibilidade, embora possa resultar em tarifas mais altas que 15% para determinados setores.
O Secretário do Tesouro Bessent sinalizou a substituição das tarifas via múltiplas autoridades existentes:
O momento é de oportunidade tática com cautela estratégica.
A redução líquida da carga tarifária para o Brasil, somada às isenções em setores-chave (agrícola, aeroespacial, químico, energético e mineral), coloca o país em vantagem comparativa inédita em relação a China (~29,7%) e México dentro do mercado americano. A tarifa média brasileira caiu para 15% ou menos.
Entretanto, a janela de 150 dias é temporária, e a migração para instrumentos permanentes pode redesenhar o mapa tarifário até o segundo semestre.
Empresas que investirem em monitoramento legislativo, compliance de origem e diversificação de mercados estarão melhor posicionadas para navegar a próxima fase da política comercial americana.