Paraná inicia liberação automática de ICMS via DUIMP

setembro 30, 2024

Paraná inicia liberação automática de ICMS via DUIMP
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O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do ICMS a partir da Declaração Única de Importação (DUIMP), novo documento da Receita Federal que passará a ser obrigatório em todo o país a partir do mês de outubro.

A DUIMP reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil.

Com auxílio da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Paraná foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria sem a intervenção de um auditor fiscal no processo.

Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que reconhecessem as informações da DUIMP e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.

Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.

Todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.

Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.

No entanto, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Ou seja, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR).


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