STJ confirma ilegalidade na cobrança de demurrage em retenções alfandegárias

28 de janeiro de 2025

STJ confirma ilegalidade na cobrança de demurrage em retenções alfandegárias
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Em decisão proferida na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ser ilegal a cobrança de demurrage de contêineres em casos de retenção da carga pela alfândega da Receita Federal. A sentença confirma entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Demurrage é a taxa cobrada por armadores, ou seja, donos de navios e contêineres, sobre o tempo excedido para a devolução de um contêiner contratado.

No caso analisado, que deve servir de precedente para matérias semelhantes, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava US$ 410,7 mil a título de demurrage, sob o argumento de que os contêineres utilizados no transporte não haviam sido devolvidos no prazo contratualmente estipulado.

No processo, o advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório Bergi Advocacia, que fez a defesa do importador, alegou que a retenção e apreensão dos contêineres se deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição do material no prazo.

No TJSP, os desembargadores entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção ocorreu por decisão administrativa, considerado caso de verdadeira força maior.

O argumento da defesa teve como base normas legais como o Decreto-Lei 1.455/1976, que atribui à Receita Federal a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para o adequado acautelamento de mercadorias apreendidas.

O artigo 393 do Código Civil, que dispõe sobre a exclusão da responsabilidade contratual em caso de força maior, também reforça que a impossibilidade de devolução dos contêineres não poderia ser imputada ao consignatário.

Também foram considerados dispositivos do Regulamento Aduaneiro, que define normas sobre controle, retenção e liberação de mercadorias pela autoridade alfandegária, reforçando que a retenção pela Receita Federal não pode gerar encargos indevidos ao importador.

Além disso, a Resolução Normativa 18/2017 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prevê que o prazo de livre estadia de contêiner deve ser suspenso nos casos de ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

A decisão deve estabelecer jurisprudência para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil, que muitas vezes são impedidos de restituir contêineres no prazo por decisões alheias à sua vontade, gerando cobranças indevidas de demurrage e detention (no caso de exportações).

A partir da decisão do STJ, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da aduana na retenção das unidades de carga.


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