A Receita Federal e a Secex deram mais um passo na modernização do comércio exterior com a migração gradual das importações para a DUIMP, no Portal Único. Desde 1º de abril de 2025, operações marítimas em regimes especiais (Recof, Repetro e Admissão Temporária) devem ser processadas via LPCO/DUIMP.
Importações fora desse escopo seguem, por ora, com LI/DI.
Outra novidade importante: mais órgãos anuentes estão integrados ao Portal Único, incluindo ANP, MCTI, ANM, Correios, Polícia Federal, Defesa e DECEX/SECEX. Agora é possível registrar importações aéreas e marítimas com anuência desses órgãos diretamente na DUIMP — ainda de forma facultativa, em alguns casos.
Importadores paulistas: se sua operação envolve o fundamento legal 87 (Recof-Sped), o uso da DUIMP já é obrigatório. Fundamentos 46 e 78 seguem com LI/DI até que a SEFAZ-SP conclua suas adequações.
Atenção à atualização no quadro de anuentes da LP DUIMP – disponível no comunicado oficial do Siscomex.